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Decretos




Decretos - 4.791 - Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.




Artigo 1



Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Saude do Exército, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1939

REGULAMENTO DA ESCOLA DE SAUDE DO EXÉRCITO

Primeira parte

TÍTULO I

Da Escola de Saude do Exército

CAPÍTULO ÚNICO

SEUS FINS e SÉDE

Art. 1. A Escola de Saude do Exército (E.S.E.) destina-se:

a) a formar oficiais para os quadros de médicos e de farmacêuticos;

b) a aperfeiçoar os conhecimentos profissionais-militares dos oficiais do quadro de médicos;

c) a formar graduados para os quadros de enfermeiros, manipuladores de farmácia e manipuladores de radiologia.

TÍTULO II

Do plano geral do ensino

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO


Conteudo atualizado em 07/09/2021