Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Saude do Exército, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1939
REGULAMENTO DA ESCOLA DE SAUDE DO EXÉRCITO
Primeira parte
TÍTULO I
Da Escola de Saude do Exército
CAPÍTULO ÚNICO
SEUS FINS e SÉDE
Art. 1. A Escola de Saude do Exército (E.S.E.) destina-se:
a) a formar oficiais para os quadros de médicos e de farmacêuticos;
b) a aperfeiçoar os conhecimentos profissionais-militares dos oficiais do quadro de médicos;
c) a formar graduados para os quadros de enfermeiros, manipuladores de farmácia e manipuladores de radiologia.
TÍTULO II
Do plano geral do ensino
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO