Artigo 109
a) obedecer rigorosamente às exigências éticas da coletividade militar;
b) contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio sempre crescente da Escola;
c) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
d) atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita aos regimes didático e escolar e especialmente à frequência das atividades escolares e execução dos trabalhos correntes e exames finais; os discentes orientar-se-ão pelo relógio da Escola;
e) observar o regime disciplinar instituido no regulamento da Escola:
f) usar rigorosa probidade na execução dos trabalhos correntes e exames, sujeitos a julgamento, considerando o recurso a meios fraudulentos como incompatível com a dignidade escolar e militar;
g) não danificar o edifício nem o material escolar, sejam móveis, utensílios ou peças quaisquer de salas de aulas, gabinetes e laboratórios;
h) concorrer para que se mantenha rigoroso asseio no edifício escolar e dependências;
i) cumprir quaisquer determinações superiores.