Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Os processos de ensino nos diferentes cursos da Escola serão os seguintes:
- preleções;
- trabalhos em laboratórios;
- trabalhos práticos:
- projeções cinematográficas;
- excursões. visitas e estágios nos estabelecimentos técnicos e grupos de tropa, especialmente na 1ª F.S.R.;
- conferências culturais.
Parágrafo único. No emprego desses diversos processos deve haver:
- a necessária compreensão dos objetivos fundamentais dos divorsos cursos, e
- a íntima correlação entre o estudo das matérias fundamentais e os das de aplicação.