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Decretos




Decretos - 24.785 - Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.

    
Conteudo atualizado em 18/04/2024