Artigo 2
Classe I, dos minerios metallicos em suas jazidas primarias;
Classe II, dos minerios metallicos em Jazidas de aluviões de varzeas antigas ou recentes;
Classe III, dos minerios metallicos em aluviões de leites de rios;
Classe IV, dos minerios e mineraes não metallicos em suas jazidas primarias;
Classe V, dos minerios e mineraes não metallicos em jazidas de aluviões de varzeas antigas ou recentes.
Classe VI, dos minerios e minerais não metalicos em aluviões de leitos de rios ou em praias de mar;
Classe VII, dos minerio terrosos;
Classe VIII, dos combustiveis fosseis solidos;
Classe IX, da rochas betuminosas e pyrobetuminosas;
Classe X, do petroleo e gazes naturais;
Classe XI, da fontes de aguas minerais, termaes e gazosas.
Paragrapho unico. Quaesquer duvidas relativas á classificação de jazidas serão resolvidas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral.