Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Si o resultado da pesquiza não for satisfatório a juizo do Governo e ao pesquizador não convier últimar os trabalhos, a jazida ficará livre e desembaraçada de qualquer onus em relação ao pesquizador; si o resultado fôr satisfactorio, o Governo passará certidão dos diteitos adquiridos pelo pesquizador, á vista do parecer do Departamento Nacional da Producção Mineral, declarando-se os limites que deverá ter a concessão da lavra.