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Decretos




Decretos - 24.310 - Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 30 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

CLBR PUB 31/12/1934 002 001133 1 Coleção de Leis do Brasil


Conteudo atualizado em 24/04/2024