Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. Terminados definitivamente os trabalhos da Câmara, o seu arquivo será entregue ao Banco do Brasil, que se responsabilizará pela sua guarda.
§ 1º O mesmo banco, ao receber o arquivo, entregará ao presidente da Câmara um recibo em quatro vias no qual esteja especificado todo o arquivo inventariado.
§ 2º Uma destas vias será entregue ao Ministério da Fazenda e as outras três a cada um dos juízes da Câmara.
Conteudo atualizado em 17/05/2021