Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - Compete à Câmara:
1) - Examinar e verificar as declarações e documentos;
2) - Determinar as diligências indispensáveis a tais exames e verificações, podendo, para tal efeito, recorrer ao auxílio do Banco do Brasil, da Fiscalização Bancária e de quaisquer autoridades administrativas e judiciárias e repartições públicas, que serão obrigados a lhe prestar sua cooperação;
3 - Organizar o seu "Regimento" e baixar as instruções necessárias à execução dos serviços a seu cargo;
4) - Decidir irrecorrívelmente sôbre o direito aos benefícios do decreto;
5) - Autorizar a entrega das apólices de indenização a que tiver direito o interessado.
Conteudo atualizado em 17/05/2021