Artigo 97
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Art. 97. Os armazens onde se acham insteladas as máquinas de beneficiamento devem ser, obrigatoriamente, providos de exaustores de pó e renovadores de ar, afim de salvaguardar a saúde das pessoas que neles trabalham.
Parágrafo único. Esta exigência será dispensada quando os aparelhos de beneficiamento dispuzerem de aspiradores.