Artigo 14
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Art. 14. O exame para os candidatos aos lugares de práticos das diferentes classes será escrito e prático, versando sôbre os conhecimentos seguintes: Aparelho e manobra das embarcações, quar a vela, quer a vapor ou motor; modo de fazer e desfazer as suas amarrações; espiar um ferro ou ancorete; dar ou receber um cabo de reboque. Indicações odométricas, barométricas e termométricas. Regimen das águas; direção e velocidade das correntes; calados máximos dos canais ou passos mais estreitos; enchentes periódicas e acidentais. Direção e largura dos canais ou passos; sua profundidade, quer nas maiores vasantes, quer nas vasantes ordinárias; natureza do solo sub-fluvial; faróes; marcas, bóias ou balisas para guiar a navegação. Regras para evitar abalroamentos, segundo a convenção de Washington. Ventos reinantes, sua intensidade, duração relativa e influencia sôbre a direção, largura e profundidade dos canais. Sinais precursores mau tempo, e previsão do tempo. Bancos ou escolhos existentes na zona de praticagem; sua posição, natureza, extensão configuração; altura dágua sôbre êles nas grandes vasantes e nas ordinárias. Preceitos gerais que devem ser observados na navegação fluvial. Nomes das principais pontas, bancos ilhas, povoados, passos, canais, pontos, etc, compreendidos na zona de praticagem.
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