Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura fixará a composição dos Conselhos Regionais, que deve, quanto possível, ser semelhante à sua, e promoverá a instalação, nos Estados e no Distrito Federal, de tantos dêsses órgãos quantos forem julgados necessários para a melhor execução dêste decreto, podendo extender-se a mais de um Estado a ação de qualquer deles.
Conteudo atualizado em 29/05/2021