MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º – A filial com séde na capital do Estado tomara o nome dêsta e as do interior adotarão as denominações das cidades em que têm sede, ficando ligada aquela filial e desenvolvendo-se assim a organização federativa das associações da Crus Vermelha.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024