MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º – Cada filial terá patrimônio próprio e vida e administração locais, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que fica subordinada.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024