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Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6º – Dada a impossibilidade de normalizar a vida da filial, ou reorganiza-la, a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira cessará o reconhecimento, promovendo a criação de outra em substituição.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024