MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 7



Art. 7º – Ficam sujeitas às disposições do presente decreto as filiais já reconhecidas.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024