Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A escrituração do Conselho Economico constará de um livro de átas, um de requisição de dinheiro e um de contas correntes da Caixa.
Paragrafo unico. Excéto o livro de átas que será escriturado pelo secretario, toda a escrituração do Conselho Economico ficará a cargo do comissario da flotilha, navio, corpo ou estabelecimento onde ele funcionar.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
Conteudo atualizado em 30/08/2021