Artigo 41
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Art. 41. Os Conselhos, Economicos serão responsaveis pelas infrações do presente Regulamento e do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.
Paragrafo unico. Todas as duvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento bem como quaisquer propostas de modificações que, no parecer dos Conselhos, devam concorrer para uma mais eficiente atuação dos mesmos, para ampliar os benefícios prestados pelas Caixas ou para simplificar a organização respectiva, deverão ser encaminhadas pelos respectivos presidentes ao diretor geral de Fazenda.
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