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Decretos - 21.736 - Modifica o decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.736, DE 17 DE AGOSTO DE 1932.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Modifica o decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo à conveniência de ampliar as disposições do art. 9º do decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931,

decreta:

Artigo único. Nos casos de perda ou extravio de conhecimento que tenha consignação nominal, desde que nenhuma reclamação tenha sido apresentada à empresa de transporte, no lugar de destino, para retenção de mercadoria, o destinatário só poderá retirá-la mediante assinatura de termo de responsabilidade.

§ 1º Quando a empresa julgar conveniente à sua salvaguarda, poderá, se assim o entender, exigir fiador idôneo.

§ 2º Esse termo ficará sujeito ao selo do n. 23, § 1º, tabela A, do decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024