Decretos - 20.931 - Regula e fiscaliza o exercício
da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de
farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas
Art. 40 É vedado às casas que comerciam em artigos de ortopedia ou que os fabricam, vender ou aplicar aparelhos protéticos, contensivos, corretivos ou imobilizadores, sem a respectiva prescrição médica.