Artigo 4
Art. 4º As bancas examinadoras serão compostas de três professores da Escola de Odontologia oficial ou a esta equiparada, cuja designação será solicitada pelo Departamento Nacional de Saude Pública e nos Estados pelos diretores de serviços sanitários.
As provas dos exames serão prático-orais, sobre ponto sorteado, podendo, entretanto, o candidato ser arguido sobre qualquer assunto relativo à prática dentária.
Conteudo atualizado em 25/04/2024