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Decretos




Decretos - 20.529 - Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução




Artigo 10



Art. 10. Para cumprimento do disposto neste decreto, o Ministro da Educação e Saúde Pública baixará instruções que se tornarem necessarias, cabendo-lhe igualmente resolver os casos que a prática do serviço suscitar e para os quais sejam omissas as presentes disposições.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024