Artigo 9
Art. 9º Continuam em vigor as disposições do decreto n. 1.825, de 20 de dezembro de 1907, sobre a remessa de obras impressas á Biblioteca Nacional, bem como as Instruções de 19 de dezembro de 1930, baixadas para a execução do referido ato legislativo.
Conteudo atualizado em 28/03/2024