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Decretos




Decretos - 20.593 - Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.593, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo

        O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve reconhecê-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

        Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024