Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 23/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. O provimento dos cargos do Departamento será feito, mediante proposta do diretor, atendendo-se á capacidade e tirocínio exigidos para o desempenho das funções respectivas.
Conteudo atualizado em 23/07/2023