Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 23/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O pessoal do Departamento, constante do quadro anexo, será distribuída da seguinte forma:
a) na Divisão Administrativa: o chefe da Divisão o primeiro assistente e um segundo assistente;
b) na Divisão de Operações: o chefe da Divisão, desenhista e um segundo assistente;
c) na Divisão do tráfego: o chefe da Divisão e dois segundos assistentes.
Parágrafo único. Para atender a trabalhos extraordinários ou de natureza técnica eventuais, o ministro, sob proposta do diretor do Departamento, poderá comissionar, em caráter temporário, o pessoal indispensável, fixando, em cada caso, a respectiva remuneração, de acordo com a dotação a esse fim destinada.
V - ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Conteudo atualizado em 23/07/2023