Artigo 1
a) reunião de, pelo menos, 30 associados de ambos os sexos, maiores de 18 annos;
b) maioria, na totalidade dos associados, de dois terços, no minimo, de brasileiros natos ou naturalisados;
c) exercício dos cargos de administração e de representação, confiado á maioria de brasileiros natos ou naturalisados com 10 annos, no mínimo, de residencia no paiz, só podendo ser admittidos estrangeiros em numero nunca superior a um terço e com residencia effectiva no Brasil de, pelo menos, 20 annos;
d) mandato annual em taes cargos, sem direito a reeleição;
e) gratuidade absoluta dos serviços de administração, não podendo os directores, como os representantes dos syndicatos, das federações e das confederações, accumular os seus cargos com os que forem remunerados por qualquer associação de classe;
f) abstenção, no seio das organisações syndicaes, de toda e qualquer propaganda de ideologias sectarias, de caracter social, politico ou religioso, bem como de candidaturas a cargos electivos, extranhos á natureza e finalidade das associações.
Conteudo atualizado em 24/04/2024