Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Na technologia. juridica do presente decreto, não ha distincção entre empregados e operarios, nem entre operarios manuaes e operarios inttelletuaes, incluindo-se, entre estes, artistas, escriptores e jornalistas que não forem commercialmente interessados em emprezas theatraes e de publicidade.
Paragrapho unico. Não entram na classe de empregados:
a) os empregados ou funccionarios publicos, para os quaes, em virtude da natureza de suas funcções, subordinadas a principios de hierarchia administrativa, decretará o Governo um estatuto legal;
b) os que prestam serviços domesticos, o qual obedecerá a regulamentação á parte
Conteudo atualizado em 16/06/2021