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Decretos




Decretos - 19.770 - Regula a sindicalisação das classes patronaes e operarias e dá outras providências




Artigo 17



Art. 17. As multas não pagas administrativamente, inclusive as indemnizações a que alludem os §§ 1° e 2° do artigo 13, serão cobradas pela Justiça Federal, instruindo-se as, autoridades competentes com os necessarios documentos, para que procedam como nos executivos fiscaes.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024