Artigo 17
Art. 17. As multas não pagas administrativamente, inclusive as indemnizações a que alludem os §§ 1° e 2° do artigo 13, serão cobradas pela Justiça Federal, instruindo-se as, autoridades competentes com os necessarios documentos, para que procedam como nos executivos fiscaes.
Conteudo atualizado em 24/04/2024