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Decretos




Decretos - 19.717 - Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10 As estradas de ferro e as companhias de navegação nacionais ficam proibidas de estabelecer, para o álcool desnaturado, frete superior a 50% do estabelecido para a gasolina.


Conteudo atualizado em 25/04/2024