Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Dos atos e decisões proferidas pelo inspetor da Fiscalização e nelas autoridades competentes nos Estados cabe recurso voluntário para o diretor geral do Departamento Nacional de Saude Pública.
Parágrafo único. Os recursos dos atos e decisões proferidas pelas autoridades nos Estados serão encaminhados por intermédio da Inspetoria de Fiscalização.
II
DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA