Artigo 6
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Art. 6º. Ao Director Geral do Departamento Nacional do Ensino compete:
a) dirigir todos os serviços do Departamento;
b) presidir as sessões do Conselho Nacional do Ensino e as das suas tres secções;
c) convocar extraordinariamente o Conselho Nacional do Ensino e suas secções;
d) dar conhecimento ao Governo das resoluções do Conselho e das suas secções;
e) propôr ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores a nomeação de fiscaes de que trata este regulamento;
f) exercer as demais attribuiççoes que lhe são conferidas neste regulemtno e no regimento interno.
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