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Decretos




Decretos - 15.788 - Regula a execução dos contractos de hypotheca de navios.




Artigo 5



Art. 5º Para os effeitos do presente decreto, direito e garantias da marinha mercante brasileira, consideram-se nacionaes:

1º, as sociedades em nome collectivo, em commandita simples, de capital e industria e de responsabilidade limitada par quotas, constituidas no territorio do Brasil;

2º, as sociedades em nome collectivo, em commandita simples, de capital e industria e de responsabilidade limitada por quótas, constituidas exclusivamente por brasileiros, fóra do territorio da Republica, si tiverem o seu contracto archivado no Brasil, a firma inscripta e a gerencia confiada a brasileiros;

3º, as sociedades anonymas ou em commandita por acções constituidas em paiz estrangeiro, si, obtida autorização para funccionar no Brasil, transferirem para o territorio nacional a sua séde e tiverem por directores e socios gerentes cidadãos brasileiros.


Conteudo atualizado em 18/04/2024