Artigo 11
1º, ter a seu cargo a correspondencia e trazer em dia a escripturação dos livros da secretaria e em boa ordem os papeis do archivo, os quaes no fim de cinco annos, do mesmo modo que aquelles livros, serão remettidos á 2ª secção;
2º, fazer proceder á collecta das obras nacionaes exigir a effectividade da contribuição e passar recibo das que lhe forem enviadas;
3º, remetter ás secções os livros e mais objectos adquiridos, fazendo-os acompanhar de relação abreviada, e reclamar recibo;
4º, fazer organizar as folhas de pagamento do pessoal e assignar o respectivo processo, assim como o das contas de fornecimentos;
5º, exercer as funcções de secretario nas reuniões do conselho consultivo, nas da commissão dos concursos bibliographicos e nos exames das materias do curso technico leccionadas na Bibliotheca;
6º, encarregar-se do registro dos direitos de autor e dirigir os demais serviços a que se refere o art. 4º;
7º, encerrar o ponto dos funccionarios que lhe estiverem immediatamente subordinados;
8º, auxiliar o director geral na organização dos Annaes da Bibliotheca Nacional e na do Boletim Bibliographico;
9º, assignar certidões e authenticar cópias;
10, receber os pedidos de emprestimo de obras, promover a sua solução e acompanhar o preenchimento das formalidades exigidas para a entrega e a restituição;
11, promover a execução das ordens que no uso das suas attribuições expedir o director geral;
12, attender, tanto quanto os seus afazeres permittirem, á consulta por meio de correspondencia;
13, exercer, no que fôr applicavel á secretaria, as attribuições e cumprir os deveres que cabem aos directores de secção.
Conteudo atualizado em 21/05/2021