Artigo 22
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Art. 22. Cabe aos serventes.
1º, occupar-se com o asseio do edificio, conservação dos moveis, livros e quaesquer objectos existentes na Bibliotheca;
2º, fazer entrega aos consultantes dos objectos solicitados;
3º, encarregar-se de outros serviços internos ou externos que lhes forem distribuidos.
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