Artigo 5
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Art. 5º. O quadro do pessoal constará de:
1 director geral;
4 bibliothecarios, directores de secção;
4 sub-bibliothecarios;
8 officiaes;
14 amanuenses;
16 auxiliares;
1 porteiro;
2 ajudantes do porteiro;
1 inspector technico das officinas graphicas e de encadernação;
1 mecanico electricista.
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