Decretos - 10.902 - Publica de
novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de
dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que
reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as
alterações a que se refere o mesmo artigo
Art. 36. O funccionario aposentado na fórma da lei nº 117, de 4 de novembro de 1892, quando acceitar emprego ou commissão estadual ou municipal com vencimentos, perderá, ipso facto, o vencimento da aposentadoria.