Artigo 93
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 93. Para fiel execução do disposto no art. 101 os solicitadores mencionarão nas guias expedidas pelo juizo o nome do funccionario que incorrer na perda das percentagens.
Conteudo atualizado em 09/08/2021