Artigo 72
§ 1º. Cuidar do serviço administrativo interno e externo da Procuradoria, segundo as instrucções que receber dos Procuradores.
§ 2º Ter sob sua guarda todos os papeis, officios e documentos da Procuradoria, protocolando-os na data do seu recebimento em livros para este fim destinados e mantendo-os em archivo perfeitamente organizado.
§ 3º Distribuir aos procuradores em livro proprio as causas em que fôr a União autora, entregando-lhes incontinenti, depois de devidamente registrados, os respectivos officios e documentos. A distribuição será feita por ordem de recebimento, acções e diligencias.
§ 4º Consignar no livro competente quaes os documentos e em que data tenham sido juntos aos autos como prova.
§ 5º Numerar os officios expedidos pelos procuradores, que deverão sempre ser entregues por meio de protocollo, depois de registrado o seu teôr ou extracto, conforme determinação do procurador.
§ 6º providenciar para que sejam devolvidos ás repartições competentes os papeis que não forem mais necessarios á Procuradoria.
§ 7º Auxiliar os procuradores na confecção dos relatorios annuaes.
§ 8º Organizar os mappas de que falla o art. 61.
§ 9º Os mappas citados no paragrapho antecedente serão feitos na conformidade do modelo annexo.
§ 10. Escrever a correspondencia official que tenha de ser assignada pelos procuradores.
§ 11. Velar na regularidade da escripturação de todos os livros e registros e dos mais que se crearem por conveniencia do serviço.
§ 12. Representar junto ás repartições publicas, sempre que fôr necessario e dentro de sua competencia, os procuradores e em nome delles requisitar verbalmente ou por escripto o que for a bem dos interesses da União.
§ 13. Solicitar ou lembrar ao procurador de que falla o art. 69 as medidas necessarias ao regular exercicio dos trabalhos da secretaria.
§ 14. Providenciar sobre o fornecimento do material de expediente para o serviço da Procuradoria.
§ 15. Além destas attribuições terá mais as que lhe competirem pelo regulamento da secretaria.
CAPITULO IX
DAS ATTRIBUIÇÕES DOS AVALIADORES
Conteudo atualizado em 16/05/2021