Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. Os escrivães deverão extrahir os mandados executivos dentro de 15 dias a contar da data dos respectivos despachos de expedição.
Conteudo atualizado em 16/05/2021