Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. Os officiaes de justiça farão as intimações dentro de 20 dias a contar da data em que lhes forem entregues os mandados respectivos.
Paragrapho unico. Findo esse prazo, nenhum official de justiça, sob pena de suspensão, poderá reter em seu poder ns mandados não cumprdios e, neste caso, allegará por escripto aos solicitadores da Fazenda os motivos por que não as fez.
Conteudo atualizado em 16/05/2021