Artigo 99
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 99. No caso dos procuradores da Republica verificarem a demora na cobrança da divida por accumulo de trabalho ou qualquer outro motivo de parte dos serventuarios da Justiça requererão aos juizes a nomeação de funccionarios extranumerarios ou ad hoc, conforme o caso.
Conteudo atualizado em 16/05/2021