Artigo 56
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Art. 56. Ao continuo da secretaria compete:
§ 1º Cuidar no asseio das salas e moveis da secretaria, respondendo pelos livros e papeis que lhe forem entregues.
§ 2º Ter sempre as mesas dos empregados providas do que fôr necessario, fechar e entregar o expediente e sellar os papeis que exigirem esta formalidade.
§ 3º Transmittir aos empregados os recados e papeis que lhes forem dirigidos.
§ 4º Substituir os porteiros nos seus impedimentos.
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