Artigo 59
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Art. 59. Haverá, na secretaria um livro de presença denominado Ponto, no qual todos as empregados militares e civis assignarão os nomes por extenso.
§ 1º O director não está sujeito ao ponto.
§ 2º A' vista do livro de ponto será organizada, de accôrdo com as disposições em vigor, no ultimo dia do mez, a folha de pagamento.
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