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Decretos




Decretos - 5.990 - Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Mercurio».




Artigo 10



Art. 10. Do capital social, 200:000$ são destinados a operações sobre seguros de vida e accidentes, em departamento com capital, reservas, operações e escripturação inteiramente separadas dos seguros maritimos e terrestres, conforme o regulamento nº 5.072, de 12 de dezembro de 1902, submettidos previamente á approvação do Ministerio da Fazenda as tabellas e o quadro a que se refere o art. 39, § 2º, do referido regulamento.  (Vide emenda)

§ 1º Para esta secção será contractado no paiz ou no estrangeiro o pessoal technico indispensavel.

§ 2º A secção terá um regulamento interno elaborado e posto em execução pela directoria, com approvação do conselho fiscal.

§ 3º A' directoria sob que se inaugura esta secção caberão pessoalmente e, na falta, a seus descendentes 20% sobre o primeiro premio annual de cada seguro que se effectuar durante o prazo do art. 3º destes estatutos. (Vide emenda)

§ 4º Os contractos de seguros desta secção serão de qualquer importancia a juizo da directoria; mas, de preferencia será adoptado o typo – pequenos contractos – de caracter popular.

CAPITULO III

DIVIDENDOS, PORCENTAGENS E FUNDOS DE RESERVA


Conteudo atualizado em 18/05/2021