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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 4



Art. 4º Os cartazes impressos não poderão sahir das officinas typographicas ou lithographicas, onde forem preparados sem se acharem devidamente sellados e com a estampilha inutilizada por carimbo que imprima a data do dia, mez e anno.


Conteudo atualizado em 25/04/2024