Artigo 1
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Art. 1º O imposto de annuncios, creado pela lei nº 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 43, e mantido pela lei nº 1.313, de 30 de dezembro de 1904, art. 1º, nº 35, recahe sobre todos os cartazes impressos ou manuscriptos, affixados nos logares do publicos ou distribuidos em avulsos.
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