Artigo 43
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Art. 43. Continuam em vigor as disposições da lei de 9 de setembro de 1826 e decs. ns. 353 de 1845, e 1.664 de 1855, não expressamente declaradas no presente regulamento, que não houverem sido revogadas pelo dec. n. 1.021 de 26 de agosto de 1903.
Rio, 9 de setembro de 1903. – J. J. Seabra.
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