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Decretos




Decretos - 3.312 - Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 5



Art. 5º Nas causas em que tiver sido intentada a reconvenção, o valor da taxa será calculado sobre a importancia do pedido maior.


Conteudo atualizado em 19/04/2024