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Decretos




Decretos - 3.312 - Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 20



Art. 20. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899. – Epitacio da Silva Pessoa.

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Conteudo atualizado em 19/04/2024